STF. Habeas corpus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Justiça versus ilegalidade.
«De regra, a pena é fixada sob o ângulo do justo ou do injusto, descabendo cogitar de ilegalidade. Surgindo das premissas da decisão proferida o atendimento ao princípio da razoabilidade, considerada a espécie proporcionalidade, mostra-se improcedente a impetração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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