STF. Seguridade social. Direito tributário. Lei 9.717/1998. Expedição do certificado de regularidade previdenciária (crp). Extravasamento da competência legislativa da união relativa às normas gerais sobre previdência social. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 05/02/2016.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a União, ao editar a Lei 9.717/1998 e o Decreto 3.788/2001, extrapolou os limites de sua competência constitucional para estabelecer normas gerais sobre matéria previdenciária.
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