TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - TUTELA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - FIXAÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para o arbitramento da obrigação alimentar, seja ela provisória ou definitiva, faz-se necessário o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante. Hipótese em que não restou comprovada a necessidade extraordinária das alimentandas e, sim, a incapacidade financeira do alimentante em arcar com o valor arbitrado, deve ser reduzido o encargo alimentar, para que fixado sobre os rendimentos líquidos do alimentante, que possui vínculo formal de emprego.
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