Carregando…

DOC. 166.3222.9000.1500

STJ. Embargos de declaração no mandado de segurança. Concurso público para preenchimento de vagas na carreira de delegado de polícia federal (edital 24/2004-dgp/dpf-nacional). Candidata aprovada na 1ª. Fase, mas não classificada para as fases seguintes. Permanência no certame e aprovação em todas as demais etapas, todavia, ao abrigo de tutela antecipada, posteriormente revogada. Requerimento administrativo objetivando a posse no cargo pretendido não conhecido. Inexistência de decisão judicial determinando a nomeação e a posse. Ausência de direito líquido e certo à posse e nomeação provisória no cargo pretendido. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito