STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Analista de gestão em pesquisa e investigação biomédica do ministério da saúde. Candidata aprovada em quarto lugar. Previsão editalícia de quatro vagas. Direito subjetivo à nomeação. Liminar que determinou a nomeação antes de escoado o prazo que detinha a administração. Posterior consumação do prazo, nada obstante. Necessidade de convalidação. Parecer do Ministério Público federal pela concessão da ordem. Ordem concedida.
«1. Ainda que o concurso em relação ao qual a autora logrou aprovação não tivesse expirado quando da impetração ou do deferimento da medida liminar, máxime diante da prorrogação de sua validade por dois anos, é certo que tal prazo há muito já se esvaiu no momento em que se analisa o mérito deste mandamus, bem como já nomeada e empossada se encontra a impetrante, aprovada em quarto lugar no certame cujo edital previa a existência de quatro vagas.
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