TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Irresignação da autora. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não conhecimento. Supostas divergências entre as datas de contratação e averbação junto ao INSS que não foram objeto de debate na origem. Infringência dos princípios da adstrição e do duplo grau de jurisdição. MÉRITO. Apelante que reconhece a contratação de empréstimo junto à Apelada e, a princípio, sugere vício de consentimento. Único contrato averbado em seu benefício previdenciário que possui natureza de Cartão Consignado RMC. Valores descontados, ademais, que sequer representam suposta «tarifa» ou mensalidade do cartão, mas descontos para pagamento mínimo da fatura. Faturas apresentadas que demonstram o uso do cartão para a realização de saques. Eventual pedido para cancelamento do cartão que não depende de interpelação judicial. Sentença mantida por suas próprias razões (art. 252 do RITJSP). RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
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