STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Incidência de duas causas de aumento. Acréscimo superior ao patamar mínimo sem motivação concreta. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. Agravo regimental desprovido.
«I - Na presente hipótese, verifica-se que a pena foi exasperada, na terceira fase da dosimetria, em 3/8 (três oitavos), considerando apenas a quantidade de causas de aumento (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Assim, forçoso reconhecer a ocorrência de flagrante ilegalidade, uma vez que o aumento foi aplicado sem que houvesse a devida fundamentação, violando o enunciado da Súmula 443/STJ, segundo o qual «o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes». Impõe-se a redução da fração de aumento ao mínimo legal de 1/3 (um terço).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito