STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Destrancamento. CPC, art. 542, § 3º, de 1973 impossibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão mantida.
«1. O CPC, art. 542, § 3º, de 1973 determina, como regra, a retenção do recurso especial interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. A jurisprudência desta Corte admite o destrancamento do recurso apenas em hipóteses excepcionais, quando estiver demonstrada a viabilidade do recurso especial e se existir o perigo de dano irreparável com a retenção.
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