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DOC. 166.3013.8000.0600

STJ. Conflito de competência. Indenização decorrente de acidente de trabalho. Decisão monocrática em conflito anterior com trânsito em julgado. Alteração da jurisprudência desta egrégia corte por força do comando contido na sumula vinculante 22 do STF.

«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a interpretação do CF/88, art. 114 - Constituição Federal incide a partir da data da redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, não havendo como subsistir preclusão processual que contrarie o texto da Súmula Vinculante 22/STF .

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