STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de medicamento. Medicação prescrita pelo nome comercial. Tendo o tribunal de origem concluído que o recorrente não fez prova de que os medicamentos liberan e socotec, a inversão do julgado implicaria o reexame fático-probatório dos autos. Precedentes desta corte superior de justiça. AgRg no Resp1.531.198/al, rel. Min. Herman benjamin, DJE de 8.9.2015; AgRg no AResp507.623/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE de 1.9.2015; AgRg no Resp1.383.257/SC, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/10/2013. Ademais, o STF, no julgamento da sl 47/PE, ponderou que o reconhecimento do direito a determinados medicamentos dá-se caso a caso, conforme as peculiaridades fático-probatórias. Agravo regimental do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
«1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao apreciar o recurso de Apelação, concluiu que o ora Recorrente não fez prova de que os medicamentos LIBERAN e SOCOTEC são os genéricos do fármaco solicitado na petição inicial.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito