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DOC. 166.2981.1003.5700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sentença penal condenatória. Réu solto. Intimação pessoal. Prescindibilidade. CPP, art. 392. CPP. Advogado constituído. Publicação na imprensa oficial. Suficiência. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Nos termos do CPP, art. 392 - Código de Processo Penal, no caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode ser feita ao advogado constituído, via imprensa oficial, afastando-se a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu. Precedentes.

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