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DOC. 166.2981.1000.4000

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Vigilante. Jornada especial de trabalho. Serviço que exige atividade contínua. Possibilidade de adoção de regime de turno ininterrupto de revezamento. Decreto 1.590/1995, art. 2º. Precedentes desta corte. AgRg no Resp1.132.421/RS, rel. Min. Ericson maranho, DJE 3.2.2016 e Resp1.019.492/RS, rel. Min. Maria thereza de assis moura, DJE 21.2.2011. Agravo regimental de paulo césar pereira desprovido.

«1. Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 19, a jornada máxima de trabalho dos Servidores Públicos Federais corresponde a 40 horas semanais. Nesse contexto, na esteira da jurisprudência consolidada desta Corte, o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário é de 200 horas mensais.

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