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DOC. 166.2840.1001.1100

STJ. Administrativo. Reajuste de 28,86% sobre a rav. Incidência na forma integral.

«1. Consoante assentado no Recurso Especial repetitivo 1.318.315/AL, o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais, sobre o argumento de que tal gratificação não incide sobre o vencimento básico, mas, sim, sobre valor fixo, correspondente ao valor do maior vencimento da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, nos termos da Medida Provisória 831, de 1995.

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