STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Reversão à filha. Legislação vigente à data da morte do ex-combatente, em 11/04/1969. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos específicos do Lei 4.242/1963, art. 30. Retorno dos autos e verificação dos requisitos legais.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, referendando posicionamento do Supremo Tribunal Federal, já se manifestou no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. In casu, o benefício deve ser regido pelas Leis 4.242/1963 e 3.765/1960.
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