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DOC. 166.2805.8001.7000

STJ. Reprimenda reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade. Benefício objetivamente inviável.

«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando se encontram preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no CP, art. 44 - Código Penal.

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