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DOC. 166.2791.6000.9800

STJ. Habeas corpus substitutivo. Latrocínio. Uma subtração. Duas vítimas do evento morte. Desígnios autônomos. Concurso formal impróprio. Regra do concurso material. Cumulação das penas. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte Superior, de forma reiterada, entende que incide o concurso formal impróprio (CP, CP, art. 70, segunda parte) no crime de latrocínio, nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, busca alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios autônomos. Precedentes.

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