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DOC. 166.2791.6000.2400

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo de instrumento. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de dragagem em mar territorial. Competência tributária. Decreto-lei 406/1968, art. 12. Local do estabelecimento do prestador do serviço. Tema decidido em recurso repetitivo. Improcedência manifesta. Multa.

«1. Conforme decidido pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.060.210/SC, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, por força do Decreto-lei 406/1968, art. 12, «a», o ISSQN deve ser recolhido no município em que localizado o estabelecimento do prestador do serviço. Entendimento aplicável a todos os fatos geradores do imposto, com exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias.

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