TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR ERRO MÉDICO.
Insurgência contra decisão que, acolhendo parcialmente a impugnação da executada, reconheceu excesso de execução e conferiu à garantia do juízo por apólice de seguro condição que afasta a incidência da multa prevista no art. 523, CPC. Não se equipara apresentação de seguro garantia a pagamento voluntário do débito. Seguro garantia equipara-se a dinheiro apenas para a finalidade de substituição da penhora. Apólice de seguro garantia que por si só não é suficiente para afastar a incidência da multa prevista no CPC, art. 523 se não acompanhada pelo pagamento da obrigação de forma tempestiva. Recurso provido
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