STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Estação de rádio clandestina. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo não provido.
«1. O recurso especial não pretende discutir o grau de periculosidade do aparelho rádio transceptor utilizado pelos acusados, ora agravantes. Trata-se, em vez disso, de reafirmar a jurisprudência desta Corte Superior, «no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, por tratar-se de crime formal, de perigo abstrato, o que torna irrelevante a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente» (AgRg nos EREsp 1.177.484/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 15/12/2015).
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