TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SAÍDAS DE MERCADORIAS NÃO DECLARADAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM OS CRÉDITOS GERADOS PELA ENTRADA NO ESTABELECIMENTO. NÃO ESCRITURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Não é admissível o crédito fiscal que não tenha sido escriturado na forma e prazo previstos na legislação, razão pela qual, ainda que o agente tivesse constatado a existência de nota fiscais de entrada, não poderia ele levar em consideração tais documentos para fins de compensação sem a devida escrituração. Aplicação do Lei Complementar 87/96, art. 23; art. 15 da Lei Estadual 8.820/89 e art. 33, IX Livro I do RICMS.
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