STJ. Calúnia. Imunidade profissional do paciente. Ofensas praticadas por meio da inserção de declarações falsas em documento particular. Impossibilidade de se aferir se guardariam relação com o exercício profissional ou se estariam de acordo com a defesa dos interesses de seu cliente em juízo. Impossibilidade de incidência do § 2º do Lei 8.906/1994, art. 7º.
«1. Da leitura do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo.
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