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DOC. 166.1320.9001.6800

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de que as drogas seriam para consumo próprio. Desproporcionalidade da medida extrema. Matérias não apreciadas pela corte de origem no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reduzida quantidade de material tóxico apreendido. Condições pessoais favoráveis. Providências cautelares alternativas. CPP, art. 319. Adequação e suficiência. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das alegações de inexistência de provas quanto à materialidade e autoria da prática dos delitos em questão, bem como de que as drogas encontradas seria destinadas ao consumo pessoal, ou da afirmação de desproporcionalidade da medida extrema em relação ao resultado do processo penal, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas no aresto combatido.

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