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DOC. 166.1320.9001.1900

STJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Demora no exame das teses suscitadas em resposta à acusação. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Processo complexo e que envolve diversos corréus. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.

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