TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Autoria e materialidade comprovadas. Caso concreto em que policiais militares tentaram abordar o veículo dirigido pelo réu, em face de informação no sentido de que estava envolvido em furtos. Houve fuga, em um primeiro momento e, ao lograrem abordar o automóvel, foi constatada a visível embriaguez do réu, com alteração da capacidade psicomotora. Prescindibilidade da submissão do acusado ao teste do etilômetro, pois, nos termos do art. 306, § 1º, II, e § 2º, do CTB, tal condição pode ser demonstrada por outros meios de prova, como ocorreu no caso em concreto, considerando o termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, além dos relatos dos policiais na Delegacia, confirmados por um deles, na íntegra, em juízo. Prova dos autos suficiente a comprovar a prática delitiva. A presunção de exposição a perigo do bem jurídico é suficiente para que a infração esteja consumada, sequer se exigindo que tenha o indivíduo conduzido veículo automotor de maneira incomum. Negativa apresentada pelo réu insuficiente para afastar a prática delitiva. Condenação mantida, por incursão nas sanções do art. 306, caput, do CTB.
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