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DOC. 166.0151.5000.5200

TRT4. Expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis.

«Não dispondo a exequente, beneficiária da Justiça Gratuita, de meios para obter certidões junto aos cartórios de registro de imóveis, faz-se necessário para o prosseguimento da execução a expedição de ofício pelo próprio Juízo. [...]»

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