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DOC. 166.0143.0000.2000

TRT4. Seguridade social. Suspensão do contrato. Afastamento em benefício previdenciário. Direito a férias.

«Não ultrapassado o tempo de afastamento do empregado previsto no CLT, art. 133, IV, em benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho ou auxílio doença, faz jus a autora às férias, sem a interrupção do respectivo período aquisitivo. [...]»

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