TRT4. Nulidade do julgado. Cerceamento de defesa.
«A decisão judicial deve ser proferida após ampla dilação probatória. A produção de prova pericial acerca das condições de trabalho do demandante não obsta a produção de prova oral sobre o tema, sobretudo o depoimento pessoal da demandada, do qual pode emanar a confissão real sobre fatos relevantes ao deslinde da controvérsia. Declara-se a nulidade do processado, a partir do indeferimento da oitiva do preposto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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