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DOC. 166.0141.5000.6600

TRT4. Lei 4.950-a/1966. Salário mínimo profissional. Fundação pública. Pessoa jurídica de direito privado. Diferenças salariais.

«Nos termos do julgamento proferido pelo STF na Representação 716-DF e da Resolução 12/71 do Senado Federal, a Lei 4.950A/1966 não se aplica apenas aos servidores estatutários, abrangendo os empregados públicos, submetidos ao regime celetista. Resultando da análise dos recibos de pagamento de salário provado o pagamento de salário a menor (em desconformidade com o disposto na Lei 4.950-A/66), são devidas as diferenças salariais postuladas. [...]»

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