TRT4. Penhora no rosto dos autos. Juízo legitimado para apreciar os embargos à penhora.
«O Juízo competente para apreciar as questões envolvendo a nulidade da penhora efetuada no rosto dos autos é aquele que ordenou a constrição judicial. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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