TRT4. Aeronautas. Jornada de Trabalho. Horas extras. Tempo a disposição antes e após o voo. Por imposição legal, os aeronautas devem estar no local de trabalho, no mínimo, meia hora antes do voo, sendo que a jornada é tida como encerrada após transcorrido esse mesmo tempo, contados da parada final dos motores da aeronave (§§ 3º e 4º do Lei 7.813/1984, art. 20). Fora destes limites, não se pode entender que o salário normal remunera todo o tempo que o empregado fica a disposição. Na espécie, a própria reclamada admite que determinava o comparecimento dos comissários de bordo em período que excede este limite, o qual deve ser remunerado como trabalho em horário extraordinário. [...]
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