TRT4. Horas extras. Regime de compensação de jornada sobre a modalidade banco de horas.
«É invalido o regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, quando impossibilitado o conhecimento e fiscalização do sistema de créditos e débitos, próprios do sistema, por parte da trabalhadora. Declarada sua invalidade, impõe-se a condenação ao pagamento de horas extras. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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