TRT4. Cerceamento de defesa. Resumo do depoimento do preposto.
«A Consolidação das Leis do Trabalho possui uma seção que dispõe das provas, na qual consta um artigo que dá ao Juiz a faculdade de resumir os depoimentos da audiência. No caso em tela, ainda que assim não fosse, não houve impugnação do reclamante no momento da audiência, anuindo com os termos transcritos em ata. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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