TRT4. Família. Bem de família. Impenhorabilidade. Empregado doméstico.
«Tratando-se de execução de créditos decorrentes de relação de emprego doméstico, nada obsta a penhora do imóvel de propriedade da executada, porquanto a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, expressamente ressalva os créditos do empregado da própria residência. Aplicação do inciso I do Lei 8.009/1990, art. 3º. [...]»
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