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DOC. 166.0114.9000.4500

TRT4. Venda de férias. Pagamento do abono em dobro.

«É ônus do empregador demonstrar que o empregado solicitou, de fato, a conversão de 1/3 de suas férias em abono, pois, além do dever do empregador de documentação, e da aplicação do princípio da «melhor aptidão para a prova», como regra geral os empregados têm direito e devem usufruir 30 dias de férias, sendo que a exceção é a conversão de parte destas em abono. Caso em que não há nos autos prova de que a reclamante solicitou a conversão de 1/3 das suas férias em abono pecuniário, conforme autoriza o CLT, art. 143, devendo ser indenizada apenas pela dobra em relação ao abono pecuniário, já que não nega tê-lo recebido. Recurso ordinário do reclamado parcialmente provido.»

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