TRT4. Adicional de insalubridade. Exposição à chuva.
«O Anexo 10 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE prevê como insalubres as atividades exercidas em ambiente de trabalho que apresente a característica de umidade excessiva, hipótese na qual não se enquadra a exposição à chuva, máxime quando meramente eventual. Recurso ordinário do reclamante desprovido no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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