TRT4. Turnos ininterruptos de revezamento. Pirelli pneus. Limite da jornada semanal.
«Ainda que pactuada com o sindicato condição prejudicial aos empregados, com ampliação da jornada de 6 para 8 horas em cada turno, a carga horária semanal dos turnos ininterruptos de revezamento deve/deveria ficar restrita a 36 horas, porque conclusão lógica decorrente da imposição do inciso XIV do art.7º da Constituição. O comando constitucional que autoriza o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho impõe se reconheça que há limites de negociação, haja vista que o patamar mínimo de direitos é aquele previsto na Carta Magna, não sendo tolerável regramento que piore a condição do trabalhador, como no caso. Provido o recurso do reclamante. [...]»
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