TRT4. Sucessão de empresas.
«Entendimento de que houve sucessão da atividade empresarial, com a exploração da mesma atividade econômica pela nova administração, respondendo a empresa sucessora pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho, mesmo que nunca tenha se beneficiado da mão de obra do trabalhador. Provimento negado ao recurso. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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