TRT4. Recurso ordinário interposto pelos reclamados. Ilegitimidade passiva «ad causam» em face do contrato de empreitada.
«Não há que se falar em carência de ação por ilegitimidade passiva nos termos propostos pelos reclamados. A ação foi proposta contra os reclamados e em face deles deduzidas as pretensões contidas na petição inicial, caso em que é inquestionável a sua legitimação passiva para a causa. Não se pode confundir ilegitimidade para responder à demanda com a ilegitimidade frente ao direito postulado, sendo causa de extinção do feito, sem resolução do mérito, somente a primeira, dizendo respeito a segunda ao mérito da causa, ensejadora do juízo de procedência/improcedência da ação. Recurso desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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