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DOC. 166.0112.8000.4100

TRT4. Não conhecimento do recurso ordinário do segundo réu. Deserção. Gratuidade da justiça.

«O benefício da Justiça Gratuita no Processo do Trabalho é uma prerrogativa a ser conferida ao empregado que, nos termos da Lei 1.060/1950 e do CLT, art. 790, § 3º, declara não estar em condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O deferimento do benefício ao empregador, seja pessoa física ou jurídica, somente ocorre em hipóteses extremas, em que exista a comprovação da insuficiência econômica. Não demonstrada cabalmente a hipossuficiência da empresa, inviável a dispensa do recolhimento das custas processuais. [...]»

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