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DOC. 166.0112.8000.2900

TRT4. Extinção do processo, sem Resolução do mérito (CPC, art. 267, IV).

«Cabe à parte autora eleger contra quem pretende demandar em Juízo, tendo autonomia para indicar quem foi seu empregador, ou beneficiário de sua força de trabalho. Por essa razão, no caso, não é razoável extinguir o feito, sem resolução do mérito, na medida em que a reclamante busca o reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora de serviços. Provimento parcial ao apelo da reclamante para afastar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para regular processamento do feito. [...]»

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