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DOC. 166.0110.0000.6500

TRT4. Empresa de telecomunicação. Atividade-fim. Cabista.

«O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 não possibilita a terceirização de forma ampla e irrestrita. Hipótese em que resta vedada, em qualquer hipótese, a terceirização de atividade-fim, essencial para o funcionamento da empresa de telecomunicação, como, por exemplo, a atividade de cabista. [...]»

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