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DOC. 166.0110.0000.6300

TRT4. Sindicato. Substituição processual. Rol de substituídos.

«Nos termos do inciso III do CF/88, art. 8º e diante do cancelamento da Súmula 310/TST, o Sindicato tem poderes para a defesa de interesses individuais ou coletivos da categoria através da substituição processual, independentemente da outorga de poderes pelos empregados substituídos ou da sua condição de associados. Dessa maneira, o rol dos substituídos poderá ser juntado por ocasião da liquidação, não constituindo documento essencial para a propositura da demanda. Sentença reformada. [...]»

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