TRT4. Preliminarmente. Não conhecimento do agravo de petição da exequente. Honorários advocatícios. Ausência de interesse.
«Não se conhece do agravo de petição interposto em nome da exequente com o intuito de buscar alteração na forma de pagamento dos honorários advocatícios, por favorecer apenas ao seu procurador. Ausência de interesse recursal demonstrada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito