TRT4. Agravo de petição do exequente. Jazigo no qual repousam os restos mortais de familiar do executado. Impenhorabilidade.
«O artigo 5º da Lei nº. 8.009/90 - que, para fins de impenhorabilidade, considera «residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente» - , comporta interpretação extensiva, para abarcar também o jazigo, última morada da entidade familiar. Recurso improvido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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