TRT4. Recurso ordinário interposto pelo reclamante. Horas extras deferidas apenas com o adicional de 50%.
«Hipótese em que não se trata de comissão propriamente dita, já que o pagamento se dava por entrega realizada, não havendo que se falar em aplicação, mesmo que por analogia, da Súmula 340/TST. Sentença reformada para ampliar a condenação contida na alínea «e» do «decisum» para o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, mantidos os demais critérios e os reflexos determinados. Recurso provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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