TRT4. Gratificação pelo exercício de função de confiança. Supressão.
«O desempenho de função de confiança ao longo de nove anos e seis meses é suficiente para conferir ao autor a garantia à estabilidade financeira, notadamente quando a empregadora não comprova a existência de motivação para a destituição do empregado do cargo de confiança, às vésperas de completar 10 anos no exercício da função, evidenciando o intuito de obstar a implementação das condições de incorporação da gratificação ao salário, nos termos da Súmula 372/TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito