TRT4. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha. Traje inadequado.
«Demonstrada a ocorrência de prejuízo, configura nulidade processual por cerceamento de defesa o indeferimento da prova testemunhal pretendida, sem que fosse oportunizada a sua produção em momento posterior, para o qual a testemunha poderia ser advertida sobre a conveniência das suas vestimentas, com fulcro no CPC/1973, art. 453, IIc/c CLT, art. 765 e CLT, art. 769. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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