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DOC. 166.0103.1000.5000

TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Justa causa para a despedida. Reversão.

«Caso que em o reclamante foi acusado de agredir fisicamente um colega de trabalho, mas a prova demonstrou que houve, na verdade, uma brincadeira inconveniente, assim como outras que vinham ocorrendo no ambiente de trabalho, sem intervenção da empregadora. Prática tolerada e que deveria, primeiro, ensejar punição mais branda, de advertência ou suspensão, sinalizando ao infrator e aos demais empregados que, a partir dali, a empregadora não aceitaria a reiteração. A punição máxima com a despedida por justa causa de imediato extrapolou o poder diretivo assegurado à empregadora, entendendo-se que foi desproporcional à gravidade da falta cometida. Recurso provido para afastar a justa causa e deferir ao reclamante as parcelas pertinentes à despedida sem justa causa. [...]»

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