TRT4. Tributário. Desconto do imposto de renda. Isenção legal para doenças graves.
«A isenção legal prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º é restrita às hipóteses de proventos de aposentadoria ou reforma, ou ainda, de valores recebidos a título de pensão. Caso em que um dos trabalhadores exequentes é portador de cardiopatia grave irreversível e teve deferidas, na reclamatória, diferenças de proventos de aposentadoria. Isenção do pagamento do Imposto de renda reconhecida. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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