Carregando…

DOC. 166.0103.1000.3300

TRT4. Diferenças salariais. Ausência das normas coletivas. Expedição de ofício à entidade sindical.

«É da parte reclamante o ônus de juntar as convenções coletivas que pretende lhe sejam aplicadas, ao efeito de comprovar o fato constitutivo do seu direito, a teor da disposição contida no parágrafo único do CLT, art. 872. Encerrada a instrução processual, descabe a expedição de ofício à entidade sindical para tanto solicitar, mormente considerando a inércia da parte durante a instrução do feito e a ausência de arguição de nulidade do julgado por cerceio de defesa. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito